Declaração de Imposto de Renda
IRPF2023
Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023
Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio
#IR2023
Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2). A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
"Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante", reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. "É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações", afirmou Fonseca.
QUEM DEVE DECLARAR?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote